CCT

CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO - 2011


NOVO SALÁRIO PARA SETOR CONFECÇÃO, FIAÇÃO E TÊXTIL PARA A PARTIR DE 1º JANEIRO/2011, A SER PAGO NO 5º DIA ÚTIL DE CADA MÊS

CONVENÇÃO COLETIVA FOI DEFINIDA EM REUNIÃO DO DIA 22.02.2011, NA 4° RODADA DE NEGOCIAÇÃO SALARIAL. 

Aconteceu nessa TERÇA-FEIRA (22.02.2011), na Sede do Sindivest/MS 4ª Rodada de Negociação Salarial, onde ficou definido a nova Convenção Coletiva de Trabalho para o setor do Vestuário, Tecelagem e Fiação, que vigerá de 1° de JANEIRO de 2011 a 31 de dezembro de 2011, ficando definido o novo salário da categoria, que será de: 

- R$ 565,00 (quinhentos e sessenta e cinco reais) para Auxiliar de Costura, Administração, Estoquista, Conferente, Auxiliar de Expedição, Auxiliar de Tecelagem Ajudante de Contramestre, Auxiliar de Fiação, Serviços Gerais e afins; 

- R$ 600,00 (seiscentos reais) para Costureira, Cortadeira, Modelista, Serigrafista, Tecelão, Contramestre, Operador de Fiação, Expedição, Mecânico de Maquinas e afins; 

* Será concebido para a categoria trabalhadora que recebem acima do piso salarial, um reajuste de 4 % (quatro por cento);

* Referente ás cláusulas sociais será mantido as da Convenção Coletiva anterior, inclusive quanto à data base, fixada em 1º de janeiro. 

A Convenção Coletiva será registrada no Ministério do Trabalho e Emprego e após este procedimento, encaminhada aos senhores(as).

Lembrando que a Convenção Coletiva foi firmada entre os seguintes sindicatos: 

Patronal:
SINDIVEST/MS - Sindicato Intermunicipal das Indústrias do Vestuário, Tecelagem e Fiação de Mato Grosso do Sul 
SINDIVESTIL-Sindicato das Industrias do vestuário, tecelagem e fição de Três Lagoas
SINVESUL – Sindicato das Empresas do Vestuário Industrial da Região Sul do MS

Laboral: 
FTI/MS - Federação dos Trabalhadores nas Indústrias do Estado de Mato Grosso Do Sul 
SINTVEST - Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias do Vestuário de Campo Grande-MS
SINVEST – Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias do Vestuário, Similares e Derivados de Sidrolandia-MS

Obs: Essa Convenção Coletiva será homologada no M.T.E – Ministério do Trabalho e Emprego.

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